STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 519.805 – SP, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 519.805 – SP

(2003/0073612-3)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

AGRAVANTE : PAULO FRANCISCO ARTUSI

ADVOGADO : DENISE RIBAS FERREIRA INNOCÊNCIO

E OUTROS

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEU PRÓPRIO

FUNDAMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prazo para interposição

do agravo de instrumento é de 5 (cinco) dias, em se

tratando de matéria criminal.

2. Decisão mantida por seu próprio fundamento.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina, Fontes de Alencar e Hamilton Carvalhido
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 7 de outubro de 2003 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 519.805 – SP, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-519-805-sp-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024