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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 663.117 – SC (2004/0072770-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 663.117 – SC (2004/0072770-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : ALMIRO GABRIEL SILVEIRA

ADVOGADO : ARCIDES DE DAVID E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.

NULIDADE DA CDA. VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO.

OCORRÊNCIA.

1. A recusa do Tribunal de origem em se manifestar acerca de fundamento

autônomo ao deslinde da causa, mesmo após provocado pela

oposição de embargos de declaração, caracteriza omissão, importando

violação ao art. 535, II, do CPC.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 663.117 – SC (2004/0072770-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-663-117-sc-2004-0072770-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025