STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.745 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.745 – DF

(2006/0074313-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL

E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO EDUCACIONAL IGUATEMY

S/C LTDA

ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DO REFIS – INTIMAÇÃO –

AGRAVO REGIMENTAL – DUPLA FUNDAMENTAÇÃO DO

ACÓRDÃO RECORRIDO – SÚMULA 126/STJ.

1. Baseando-se o acórdão do Tribunal de origem em fundamentos

constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si

só, para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,

inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula

126/STJ).

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.745 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-836-745-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024