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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.745 – DF
(2006/0074313-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL
E OUTRO(S)
AGRAVADO : INSTITUTO EDUCACIONAL IGUATEMY
S/C LTDA
ADVOGADO : LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EXCLUSÃO DO REFIS – INTIMAÇÃO –
AGRAVO REGIMENTAL – DUPLA FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO – SÚMULA 126/STJ.
1. Baseando-se o acórdão do Tribunal de origem em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si
só, para mantê-lo e não manifestando a parte vencida recurso extraordinário,
inadmissível o processamento do recurso especial (Súmula
126/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)