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RECURSO ESPECIAL Nº 640.069 – SE (2004/0020757-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : ARAÚJO FREIRE E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO RODRIGUES E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. LEIS N. 9.032/95 E 9.129/95.
1. Em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição
declarada inconstitucional pelo Elso Pretório, fica afastada,
por completo, a limitação à compensação, qualquer que seja a
data do pagamento indevido.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).
