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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 612.861 – SP (2003/0211170-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 612.861 – SP (2003/0211170-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : EXPOL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

LTDA

ADVOGADO : GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL

DE CAMPOS E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : REGINA MARIA SARTORI E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE SALMÃO. PAIS SIGNATÁRIO

DO GATT. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONVÊNIO

N. 60/91.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento

de que a importação de salmão de país signatário do

GATT não goza de isenção de ICMS em razão da existência do

produto em águas brasileiras e da Cláusula Primeira do Convênio

ICMS n. 60/91, que elui o salmão do regime de isenção admitido

para as operações internas envolvendo pescados.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 612.861 – SP (2003/0211170-2), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-612-861-sp-2003-0211170-2-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 26 abr. 2026