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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 374.143 – SC (2001/0146772-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 374.143 – SC (2001/0146772-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ROMUALDO ZANONI

ADVOGADO : FERNANDO DE CAMPOS LOBO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA.

IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI N. 8.009/90.

1. A penhora de bem de família constitui violação literal à disposição

do art.1º da Lei n. 8.009/ 90, de modo a ensejar o cabimento de ação

rescisória.

2. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 374.143 – SC (2001/0146772-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-374-143-sc-2001-0146772-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 27 jul. 2024