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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.968 – SP (2008/0028635-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.968 – SP (2008/0028635-3)

R

RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

RECORRENTE : PANTANAL LINHAS AEREAS S.A

ADVOGADO : ADEMIR GILLI JUNIOR E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES

MOREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL NÃO-INTERPOSIÇÃO

DOS EMBARGOS INFRINGENTES INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 207/STJ ART. 530 DO CPC PRECEDENTES.

1. O acórdão recorrido, por maioria, deu provimento à

apelação da Fazenda Pública. Contra o referido julgado,

caberia a interposição de embargos infringentes, nos termos do

art. 530 do Código de Processo Civil, o que, no caso, não

ocorreu.

2. Não-esgotadas as vias ordinárias, houve supressão

de instância, razão pela qual incide a Súmula 207 do STJ,

verbis: “É inadmissível recurso especial quando cabíveis

embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal

de origem.”

Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e
Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.968 – SP (2008/0028635-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 04/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-028-968-sp-2008-0028635-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-04-03-2008/ Acesso em: 23 out. 2026