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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.085 – RS (2008/0003154-3), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.085 – RS (2008/0003154-3)

R

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : PETROCAR COMERCIO E

REPRESENTACOES LTDA

ADVOGADO : FERNANDO BRESLER ANTONELLO E

OUTRO(S)

RECORRIDO : LEDEVIR LUIZ TANSINI

ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS PENA TICHY E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM

PROFERIU ACÓRDÃO RECONHECENDO QUE A

AGRAVANTE INFORMOU TEMPESTIVAMENTE AO

JUÍZO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A

INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

CARGA DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO

ART. 526, CPC.

– Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se o acórdão recorrido

eminou, motivadamente, todas as questões pertinentes.

– O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por

violados constitui requisito específico de admissibilidade do

recurso especial.

– Dentre os requisitos legalmente estabelecidos para a

admissão do recurso de agravo de instrumento não se encontra

o dever de que o agravante abstenha-se de realizar carga dos

autos em primeiro grau de jurisdição até que haja o juízo de

retratação que enseja a petição do art. 526, CPC.

Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 118 Brasília, sexta-feira, 11 de abril de 2008
Brasília (DF), 25 de março de 2008.(data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.085 – RS (2008/0003154-3), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-021-085-rs-2008-0003154-3-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 29 jun. 2025