—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.217 – MG (2007/0288593-2)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : DANIELLA BARRETO GALLO DIAS
ADVOGADO : MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO OBRIGAÇÃO DE
DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM DA
ASSINATURA BÁSICA FUNDAMENTO INATACADO: AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF.
1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua
fundamentação, quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento
do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto recursal genérico.
2. Recurso especial não conhecido.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
