STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.217 – MG (2007/0288593-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.217 – MG (2007/0288593-2)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : DANIELLA BARRETO GALLO DIAS

ADVOGADO : MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO CONCESSÃO DE

SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO OBRIGAÇÃO DE

DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM DA

ASSINATURA BÁSICA FUNDAMENTO INATACADO: AUSÊNCIA DE

PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO DEFICIÊNCIA NA

FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua

fundamentação, quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento

do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto recursal genérico.

2. Recurso especial não conhecido.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.217 – MG (2007/0288593-2), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-012-217-mg-2007-0288593-2-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 23 abr. 2026