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RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.190 – MG (2007/0280476-0)
RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : NEUZA MARIA BIATO DA SILVA
ADVOGADO : MARLI LOPES DA SILVA
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA
DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007,
apreciando o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser
legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre
serviços de telefonia.
2. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 26 de fevereiro de 2008.