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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.686 – SC (2007/0176882-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.686 – SC (2007/0176882-8)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E

OUTRO(S)

RECORRIDO : GRESCY ROSELYS STOCCO BLASS –

ESPÓLIO

REPR. POR : ARNO BLASS – INVENTARIANTE

ADVOGADO : VICTOR EDUARDO GEVAERD

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO FGTS CORREÇÃO

MONETÁRIA ÍNDICES EXIGIBILIDADE ART. 741, PARÁGRAFO

ÚNICO, DO CPC MP 2.164-40 DEFICIÊNCIA NA

FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS ( SÚMULA

211/STF) ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO

IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7 DO STJ )

1. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando

a recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a

alegada violação do dispositivo legal apontado, limitando-se a tecer alegações

genéricas.

2. Aplica-se o enunciado da Súmula 211/STF quando o Tribunal a quo

não emite juízo de valor sobre tese veiculada no especial, a despeito de terem

sido opostos embargos declaratórios.

3. É vedado, nesta via, o revolvimento do contexto fático-probatório.

Por isso, incide, nesse particular, o óbice da Súmula 7/STJ.

4. O art. 741, parágrafo único, do CPC (com a redação dada pela MP

2.164-40/2001) não se aplica às sentenças transitadas em julgado antes da sua

entrada em vigor, o que ocorreu em 24/08/2001.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa
parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.686 – SC (2007/0176882-8), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-003-686-sc-2007-0176882-8-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 21 out. 2026