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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.095 – PA, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.095 – PA

(2006/0124680-8)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : ALLE HEDEN TRINDADE DE SOUZA

ADVOGADO : PAULA HELENA MENDES LIMA

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARÁ

IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ

RECORRIDO : ESTADO DO PARÁ

PROCURADOR : VERA LÚCIA BECHARA PARDAUIL E

OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITO. DESATENDIMENTO.

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.

I – Não há direito líquido e certo se o recorrente deixou de atender os

requisitos exigidos para a promoção por antigüidade.

II – Na espécie, o nome do recorrente não constou do quadro de

acesso em virtude de ele não ter obtido conceito favorável da Comissão

de Promoção de Oficiais, restando desatendido, por conseguinte,

o requisito do artigo 56, VIII, do Decreto Estadual nº

4.244/86.

Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 29 de novembro de 2007.(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.095 – PA, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-22-095-pa-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024