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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.865 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.865 – PR

(2006/0088977-6)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : ALUÍZIO FAVARO E OUTROS

ADVOGADO : JONAS BORGES

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

E DA PREVIDÊNCIA DO PARANÁ

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CLEIDE KAZMIERSKI E OUTRO(S)

RECORRIDO : PA R A N A P R E V I D Ê N C I A

ADVOGADO : IURI FERRARI COCICOV E OUTRO(S)

EMENTA

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚ-

BLICO DO ESTADO DO PARANÁ. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE

DE SAÚDE-GAS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.

VEDAÇÃO LEGAL. PROPTER LABOREM.

I – A jurisprudência desta e. Corte tem entendimento sedimentado no

sentido de não haver direito à incorporação, na inatividade, de vantagem

propter laborem, se não houver expressa disposição legal que

assim o permita. A regra de extensão do § 8º do art. 40 da Constituição

Federal, na redação anterior à Emenda 41/2003, só é aplicável

em caso de gratificação estendida de forma linear a todos os

servidores de determinada carreira.

II – A Gratificação de Atividade de Saúde (GAS), criada pela Lei

Estadual nº 13.666, de 05.07.2002 e regulamentada pelo Decreto nº

3642, de 22.09.2004, é retribuição financeira devida aos servidores da

saúde em razão da realização de atividades penosas, insalubres ou

perigosas e por ostentar a natureza propter laborem, e em face de

vedação legal expressa, não pode ser estendida aos servidores inativos.

Recurso Ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.865 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-21-865-pr-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 27 out. 2026