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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.181 – SP
(2006/0051342-5)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
RECORRENTE : MAURO MIRANDA I SEN CHEN (PRESO)
ADVOGADO : DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES
RECORRIDO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ROUBO QUALIFICADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
PROVISÓRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
RESOLUÇÃO 19/2006 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 716/STF. RECURSO PROVIDO.
1. Não há óbice à expedição da Guia de Recolhimento Provisório
quando pendente recurso da acusação, desprovido de efeito suspensivo,
conforme a Resolução nº 19, de 29/8/06, do Conselho Nacional
de Justiça.
2. Nos termos da Súmula 716/STF, “Admite-se a progressão de regime
de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime
menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória”.
3. Recurso provido para determinar a expedição da Guia de Recolhimento
Provisório, competindo ao Juízo das Euções Criminais
a análise dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do
benefício da progressão de regime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
