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STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.102 – BA, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.102 – BA

(2006/0038874-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : ADAILTON DE SOUZA ADAN

ADVOGADO : PEDRO FERREIRA BATISTA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA

BAHIA

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DELEGADO DE

POLÍCIA. ABUSO DE AUTORIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA

EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DENÚNCIA.

MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO.

MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO

DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A alegação de nulidade do processo crime decorrente da atuação

do Ministério Público na fase pré-processual, não foi apreciada pelo

Tribunal a quo. Em sendo assim, não há como ser conhecido o

recurso ordinário, diante da flagrante incompetência desta Corte Superior

de Justiça para apreciar originariamente a matéria, sob pena de

supressão de instância.

2. Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão

eutória da pena cominada ao delito praticado pelo ora Paciente,

porquanto já decorrido o lapso temporal necessário, nos termos do

art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso VI, 110, caput, e 112,

inciso I, todos do Código Penal.

3. Recurso não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar

a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime imputado ao ora

Paciente, em razão da prescrição da pretensão eutória.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
do recurso, concedendo “Habeas Corpus” de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.102 – BA, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-19-102-ba-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025