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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.837 – DF (2001/0097915-8), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/22/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.837 – DF (2001/0097915-8)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

IMPETRANTE : BOAVENTURA DA SILVA COSTA

ADVOGADO : HUMBERTO MENDES DOS ANJOS

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO

DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

QUE CULMINOU NA DEMISSÃO DO IMPETRANTE. IMPETRAÇÃO

APÓS CENTO E VINTE DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO.

DECADÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO. NÃO INTERRUPÇÃO

DO PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. SÚMULA 430/STF.

PRECEDENTES.

1. Incorre em decadência a impetração de mandado de segurança, em

que se pleiteia a nulidade de processo administrativo disciplinar e na

reintegração do impetrante ao serviço público, se transcorridos mais

de cento e vinte dias entre o ato de demissão e o ajuizamento do

writ.

2. O pedido de revisão, na via administrativa, não tem o condão de

interromper o prazo para a impetração do mandamus. Incidência da

Súmula 430/STF.

3. Processo extinto com julgamento do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, julgou extinto o
mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Paulo Gallotti, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves
Lima.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão Nunes
Maia Filho.
Brasília, 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.837 – DF (2001/0097915-8), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-7-837-df-2001-0097915-8-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024