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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.840 – DF (2007/0113955-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.840 – DF (2007/0113955-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

IMPETRANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA

ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO

FEDERAL – CREA/DF

ADVOGADO : HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE E

OUTRO(S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

EMENTA

ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DO

CREA – MANDADO DE SEGURANÇA.

1. O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição,

a qualificação constante da lei que criou os cargos – Lei 7.140/95.

2. A Lei 5.524/68 e o Decreto 90.922/95 exigem registro dos profissionais

no CREA para o ercício das profissões de nível médio ou

superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o

acesso de candidatos ao certame com a exigência.

3. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção

Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei

formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio,

sendo ilegal a exigência de registro no CREA.

4. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins
e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.840 – DF (2007/0113955-9), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-12-840-df-2007-0113955-9-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 17 out. 2026