—————————————————————-
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.840 – DF (2007/0113955-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
IMPETRANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL – CREA/DF
ADVOGADO : HORÁCIO EDUARDO GOMES VALE E
OUTRO(S)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMENTA
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EXIGÊNCIA DO
CREA – MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição,
a qualificação constante da lei que criou os cargos – Lei 7.140/95.
2. A Lei 5.524/68 e o Decreto 90.922/95 exigem registro dos profissionais
no CREA para o ercício das profissões de nível médio ou
superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o
acesso de candidatos ao certame com a exigência.
3. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção
Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei
formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio,
sendo ilegal a exigência de registro no CREA.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins
e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
