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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.419 – DF (2006/0260229-8)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IMPETRANTE : SHAYENE METRI TEIXEIRA (MENOR)
REPR.POR : ROSANA MARIA SALLES METRI TEIXEIRA
ADVOGADO : MARCELO PAES BARRETO (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – BOLSA ATLETA – AUTORIDADE
COATORA – MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE QUE
NÃO PARTICIPA DE NENHUM ATO APONTADO COMO COATOR
– AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ – ART. 105, I, b,
DA CF.
Se não há como se imputar ao Ministro de Estado do Esporte a
prática dos alegados autos coatores, não cabe ao STJ processar e
julgar o mandamus, nos termos do art. 105, I, b, da CF.
Processe extinto sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)