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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.419 – DF (2006/0260229-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.419 – DF (2006/0260229-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

IMPETRANTE : SHAYENE METRI TEIXEIRA (MENOR)

REPR.POR : ROSANA MARIA SALLES METRI TEIXEIRA

ADVOGADO : MARCELO PAES BARRETO (ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA – BOLSA ATLETA – AUTORIDADE

COATORA – MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE QUE

NÃO PARTICIPA DE NENHUM ATO APONTADO COMO COATOR

– AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ – ART. 105, I, b,

DA CF.

Se não há como se imputar ao Ministro de Estado do Esporte a

prática dos alegados autos coatores, não cabe ao STJ processar e

julgar o mandamus, nos termos do art. 105, I, b, da CF.

Processe extinto sem resolução do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana
Calmon, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.419 – DF (2006/0260229-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-12-419-df-2006-0260229-8-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024