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STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.059 – DF (2005/0169110-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.059 – DF (2005/0169110-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

IMPETRANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO OCEÂNICO LTDA

ADVOGADO : SIDNEY MELQUIADES DE QUEIRÓZ

IMPETRADO : MINISTRO DA SECRETARIA ESPECIAL

DE AQÜICULTURA E PESCA

IMPETRADO : SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO

DA AQÜICULTURA E PESCA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARRENDAMENTO

DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PESCA. EDITAL

DE CONVOCAÇÃO. NORMA RESTRITIVA. PRESERVAÇÃO

DA FAUNA MARINHA. LEGALIDADE.

1. Não há se cogitar de ilegalidade de norma editalícia que, concebida

com base em estudos científicos, tem por fim assegurar a preservação

da fauna marinha e a sustentabilidade da pesca no litoral brasileiro.

2. Descabe ao Poder Judiciário, sob pena de interferir na órbita no

Eutivo, adentrar o mérito da pertinência de norma técnica elaborada

com a finalidade de regular a atividade pesqueira.

3. Mandado de segurança denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.059 – DF (2005/0169110-9), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-11-059-df-2005-0169110-9-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024