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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.903 – DF (2005/0128903-6)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IMPETRANTE : EDITE MARIA DE JESUS
ADVOGADO : ELSON ANTUNES SANTANA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE
SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À INSTRUÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO –
ANISTIA – LIMINAR DEFERIDA E IRRECORRIDA – SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. É assegurada a obtenção de certidões, em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
(art. 5°, inciso XXXIV, alínea b, CF/1988), bem como o próprio
direito de petição (art. 5°, inciso XXXIV, alínea a, CF/1988).
2. É adequada a obtenção de documentos relativos a marido ou
companheiro pré-morto, com a finalidade de instruir pedidos de indenização
relativos a anistiados, para os fins da reparação econômica
prevista na Lei n. 10.559/2002. Não é o caso de habeas data, pois os
dados referem-se a outrem e não à própria impetrante (art. 5°, LXIX,
CF/1988.
3. Debate sobre o mérito da impetração pela autoridade coatora, que
reconheceu não haver sido atendida a postulação administrativa.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, José Delgado, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)