STJ

STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.364 – DF (2005/0013321-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 12/19/2007

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.364 – DF (2005/0013321-

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R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS

IMPETRANTE : JOSÉ JORGE DE AGUIAR DOS SANTOS

IMPETRANTE : ROBERTO FRANCO DA SILVA

ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS WITCZAK E OUTRO(

S)

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES DO EXTERRITÓRIO

DE RONDÔNIA. ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES

CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. LEI ESTADUAL

Nº 1.063/2002. LEI FEDERAL Nº 10.486/2002.

1. Os servidores públicos federais que passaram a integral o quadro

em extinção dos policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia,

nos termos do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT, têm direito líquido e certo à remuneração fia

na Lei Estadual nº 1.063/2002, bem como às vantagens da Lei Federal

nº 10.486/2002.

2. O desconto do valor da pensão militar prevista no art. 35 da Lei

Federal nº 10.486/2002 é ilegal, uma vez que os impetrantes, na

condição de policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia,

não constam do rol de contribuintes obrigatórios.

3. Ordem concedida. ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves e Felix
Fischer.
Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.364 – DF (2005/0013321-, Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-mandado-de-seguranca-no-10-364-df-2005-0013321-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024