STJ

STJ, ID617270-1>, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007

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ID617270-1>

(3197)

EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 449.243 –

PR (2002/0089576-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

DE CURITIBA

ADVOGADO : JOSÉ REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL –

ADMINISTRATIVO – SUS – OMISSÃO – LIMITAÇÃO TEMPORAL

DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NO RECURSO

ESPECIAL – PRETENSA INOVAÇÃO DE TESE – IMPOSSIBILIDADE.

1. Pretende a embargante a manifestação desta Corte acerca da limitação

temporal da condenação da União, a novembro de 1999,

quando houve a reformulação da tabela do SUS. No entanto, não foi

esse o tema tratado no acórdão embargado.

2. Verifica-se que a limitação temporal alegada, tão-somente, no agravo

regimental configura patente inovação da tese, porquanto tal alegação

não foi objeto do recurso especial. A jurisprudência do STJ vai

de encontro à pretensão da embargante nesse particular.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, ID617270-1>, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-id617270-1-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 out. 2024