STJ, HC 60425 / MT, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28/05/2008
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, GENOCÍDIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA JUSTIFICADA NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIMES ELENCADOS NO INCISO III DO ART. 1º DA LEI 7.960/89. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
2. Por se tratar de delitos incluídos no rol dos crimes hediondos, o prazo máximo admitido pela legislação de regência para manter um suspeito detido sob prisão temporária é de 30 dias, “prorrogável por igual período quando extrema e absolutamente necessário” (art. 2º da Lei 7.960/89 c/c 2º, § 3°, da Lei 8.072/90).
3. Não há suporte fático para sustentar a imprescindibilidade da custódia cautelar a fim de preservar as investigações policiais, uma vez que decorridos mais de 2 anos e 6 meses do início das investigações, ainda não foram apurados quais os delitos praticados, com a respectiva individualização das condutas dos indiciados.
6. Ordem concedida.
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.