STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 93.272 – SP (2007/0252454-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 93.272 – SP (2007/0252454-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : FABIANA BOTELHO ZAPATA – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : J W DOS S (INTERNADO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO.

SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

POR INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.

INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DE CONDUTA INFRACIONAL.

MALFERIMENTO AO ART. 122 DO ESTATUTO

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL EVIDENCIADO. ROL TAXATIVO. PRECEDENTES.

1. Conforme o disposto no art. 122, § 1.º, da Lei n.º 8.069/1990, a

medida de internação, imposta em razão de descumprimento injustificado

de medida sócio-educativa, poderá ser aplicada pelo julgador,

desde que não eda o prazo máximo de 03 (três) meses. Precedentes

desta Corte.

2. A internação por prazo indeterminado só está autorizada nas hipóteses

tativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e

do Adolescente, o que demonstra a ilegalidade da constrição determinada

em desfavor do ora Paciente, já que não restou configurado

na espécie a reiteração no cometimento de outras infrações graves.

3. Ordem concedida para determinar a recondução do Paciente à

medida sócio-educativa de semiliberdade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 93.272 – SP (2007/0252454-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-93-272-sp-2007-0252454-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 09 jul. 2025