STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 92.543 – SP (2007/0242766-2), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 92.543 – SP (2007/0242766-2)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

IMPETRANTE : AFFONSO SPORTORE

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : WILSON DA SILVA JUNIOR (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.

IMPUGNAÇÃO À DECLARAÇÃO DE REVELIA NÃO EXAMINADA NA

IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA

DE AUTORIA E CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA.

IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE

QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO

CRIMINAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE MANTEVE A

CONSTRIÇÃO CAUTELAR APRESENTANDO NOVA

FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

1. A impugnação à declaração de revelia do réu

não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o eme da

matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. O Habeas Corpus não se revela a via própria

para o eme da negativa de autoria ou a existência de suposta contradição no

depoimento da testemunha de acusação diante da necessidade de dilação

probatória. Precedentes.

3. A real periculosidade do réu, evidenciada no modus

operandi (ordenar a morte de pessoa de sua própria família, qual seja,

concunhado), bem como a fuga do réu logo após o evento delituoso, são

motivações idôneas, capazes de justificar a manutenção da constrição cautelar,

por demonstrarem a necessidade de se resguardar a ordem pública e de se

garantir a aplicação da lei penal. Precedentes do STJ.

4. A manutenção da prisão cautelar decorre

naturalmente da sentença de pronúncia, nos etos termos do art. 408, § 1o. do

CPP, inexistindo, assim, qualquer ofensa à garantia constitucional da presunção

da inocência.

5. O MPF manifesta-se pela denegação da ordem.

6. Ordem denegada.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs.
Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 92.543 – SP (2007/0242766-2), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-92-543-sp-2007-0242766-2-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024