STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.649 – SP (2007/0232508-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 91.649 – SP (2007/0232508-8)

R

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : GENIVALDO DA SILVA E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PACIENTE : GILIAR LOPES RESENDE (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA CARENTE DE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. GRAVIDADE DO DELITO E

MOTIVAÇÃO ABSTRATA SEM QUALQUER ELEMENTO

CONCRETO QUE JUSTIFICASSE A MEDIDA

EXCEPCIONAL.

1. Sendo a prisão cautelar uma medida extrema e

epcional, que implica em sacrifício à liberdade individual, a

sua necessidade deve estar claramente demonstrada para

assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação

da lei penal, como dispõe o art. 312 do Código de Processo

Penal.

2. A simples alegação da gravidade da conduta e da

probabilidade de condenação não é, de per si, justificadora do

deferimento do decreto de segregação cautelar, devendo,

também, a autoridade judicial demonstrar com dados concretos

dos autos, a imperiosidade da medida.

3. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo

Tribunal Federal.

4. Ordem concedida para revogar o decreto judicial de

prisão preventiva expedido em desfavor do Paciente, se por

outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual

decretação de prisão cautelar devidamente fundamentada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.649 – SP (2007/0232508-8), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-91-649-sp-2007-0232508-8-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 25 out. 2026