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STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.155 – MG (2007/0224127-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 91.155 – MG (2007/0224127-3)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

IMPETRANTE : RENÉ MÁRCIO ARCIPRETTI

ADVOGADO : PAULO CÉSAR SILVA E OUTRO(S)

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

PA C I E N T E : RENE MÁRCIO ARCIPRETTI

EMENTA

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SÓCIO-PROPRIETÁRIO.

ARMAZÉM-GERAL. OPERAÇÕES EGF/AGF. PRECEDENTES

DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO CONCEDIDA.

1. “(…) ao deferir a ordem em favor da irmã e da mãe do ora

paciente, também rés na mesma ação de depósito, essa Corte o fez

com o fundamento de que não se admite a prisão de depositário infiel

de produtos agrícolas guardados em armazém geral, ainda quando se

trata de bens fungíveis, quando houver ligação com operações de

EGF (Empréstimo do Governo Federal) e AGF (Aquisição do Governo

Federal)”.

2. Extensão concedida.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em conceder a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 91.155 – MG (2007/0224127-3), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-91-155-mg-2007-0224127-3-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026