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HABEAS CORPUS Nº 90.084 – SP (2007/0210475-3)
R
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : MARIANA ROSADA PANTANO –
PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE : VALCIMARA SILVA (PRESA)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR
PÚBLICO DA DATA DESIGNADA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO
DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
A teor dos artigos 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e 370, § 4º, do CPP, a
intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade
absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização
de novo julgamento (Precedentes).
Writ concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008. (Data do Julgamento).
