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HABEAS CORPUS Nº 88.263 – SP (2007/0180477-6)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO – DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : JOSÉ EDUARDO CARDOSO
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE TELEFONE
CELULAR NO INTERIOR DO PRESÍDIO. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. FATO ANTERIOR À
LEI N.º 11.466/07. LEX GRAVIOR. IRRETROATIVIDADE.
1. O ato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.466 de
29 de março de 2007, que altera a Lei n.º 7.210/84 para prever como
falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas
dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave,
em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei
penal mais gravosa.
2. Segundo a egese da Lei das Euções Penais, somente no caso
das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação
local, defini-las e apená-las. Foi eluída, a teor do disposto
no art. 49 da Lei n.º 7.210/84, a possibilidade do legislador estadual
enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave.
3. O Estado de São Paulo inovou, indevidamente, o poder conferido
pela Lei de Eução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o
porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior
de presídio.
4. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e
do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da
posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix
Fischer e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
