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HABEAS CORPUS Nº 85.139 – RJ (2007/0140037-4)
R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE : MAURICIO NEVILLE
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACIENTE : WITTEMBERGUE MAGNO RIBEIRO (PRESO)
ADVOGADO : ARALTON NASCIMENTO LIMA JUNIOR E
OUTRO(S)
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 171 (SETE VEZES), ART. 299 (TRINTA E QUATRO
VEZES) E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO MANDADO DE
PRISÃO. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR
ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
I – Tendo em vista que a tese de nulidade na prisão preventiva, por
ausência de apresentação do mandado de prisão, não foi analisada
pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de
eminar tal questão, sob pena de supressão de instância ( Precedentes).
II – A alegação de ausência de fundamentação no decreto de prisão
preventiva já foi analisada por esta Corte no habeas corpus nº
83.855/RJ. Assim, o presente writ é mera reiteração de pedido ( Precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os
Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
