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STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.141 – SP (2007/0126944-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 84.141 – SP (2007/0126944-4)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : JOSÉ CÉLIO FERREIRA SOARES

ADVOGADO : CARLOS AGNALDO CARBONI

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : JOSÉ CÉLIO FERREIRA SOARES (PRESO)

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO

DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS

I E II, 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 299, CAPUT, DO

CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE ESPERADO. LEGALIDADE. EXCESSO

DE PRAZO. RÉU FORAGIDO.

I – Não há que se confundir flagrante preparado, modalidade que conduz à

caracterização do crime impossível, com o flagrante esperado, que é plenamente

admitido pela legislação penal e processual penal.

II – Verifica-se o flagrante esperado na hipótese em que policiais,

após obterem, por meio de interceptação telefônica judicialmente autorizada,

informações de que quadrilha armada pretende realizar roubo

em estabelecimento industrial, consegue, por meio de ação tempestiva,

evitar a consumação da empreitada criminosa.

III – Não se admite a pretensão de se ver reconhecido o esso de prazo na

instrução criminal se o paciente não se encontra recolhido à prisão. In casu, o

réu se encontra foragido há considerável período de tempo, inviabilizando a

realização do interrogatório, o que ensejou, inclusive, a suspensão do processo

na forma do art. 366 do CPP.

Writ denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 84.141 – SP (2007/0126944-4), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-84-141-sp-2007-0126944-4-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026