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STJ, HABEAS CORPUS Nº 82.930 – DF (2007/0109605-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 82.930 – DF (2007/0109605-7)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

PA C I E N T E : NILTON JOELY SAMPAIO REIS (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA

DE FURTO. RÉU COM CONDENAÇÕES ANTERIORES –

CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA –

PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE, HEMOFILIA

E HEPATITE – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EFICAZ

NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA – ORDEM CONCEDIDA

PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO

DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

PENAL.

1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se

de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de

doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a

sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre

condenações por crimes anteriores.

2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em

prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 82.930 – DF (2007/0109605-7), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-82-930-df-2007-0109605-7-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024