—————————————————————-
HABEAS CORPUS Nº 82.930 – DF (2007/0109605-7)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PA C I E N T E : NILTON JOELY SAMPAIO REIS (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA
DE FURTO. RÉU COM CONDENAÇÕES ANTERIORES –
CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA –
PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE, HEMOFILIA
E HEPATITE – IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EFICAZ
NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA – ORDEM CONCEDIDA
PARA PERMITIR AO PACIENTE QUE PERMANEÇA EM PRISÃO
DOMICILIAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
PENAL.
1- Se o crime é cometido sem violência ou grave ameaça, tratando-se
de tentativa de furto qualificado, estando o paciente acometido de
doenças sérias, necessitando de tratamento diferenciado, justifica-se a
sua prisão domiciliar até o desfecho do processo, ainda que já registre
condenações por crimes anteriores.
2- Ordem concedida para permitir ao paciente que permaneça em
prisão domiciliar durante a tramitação do processo penal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)