STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.630 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.630 – SP

(2007/0193367-5)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A

ADVOGADA : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : EDVALDO DA SILVA

ADVOGADO : VÂNIA REGIANE ROSSI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.

DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando
Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.630 – SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-939-630-sp-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024