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STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.170 – SP (2007/0080380-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 81.170 – SP (2007/0080380-0)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : JOSÉ LEANDRO DE OLIVEIRA DE SOUZA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : JOSÉ LEANDRO DE OLIVEIRA DE SOUZA

(PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE

QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO

DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. WRIT

NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

NÃO-APLICAÇÃO DA SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS

CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. As questões expendidas em favor do apenado não podem ser

analisadas por esta Corte, uma vez que os argumentos aduzidos pelo

impetrante não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo,

sob pena de indevida supressão de instância.

2. O esso de prazo para o encerramento da instrução criminal,

segundo pacífico magistério jurisprudencial desta Corte, deve ser aferido

dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias

epcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se

restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.

3. A Súmula 21 desta Corte não constitui óbice quando há dilação

essiva do prazo para a prolação da sentença não imputada à

defesa, máxime após a superveniência do inciso LXXVIII do art. 5º

da CF, inserido pela EC 45/05, que eleva ao patamar de garantia

fundamental a razoável duração do processo e os meios que assegurem

a celeridade de sua tramitação.

4. Configura esso de prazo a permanência do pronunciado preso

desde 8/2/01, ou seja, por mais de seis anos, sem que tenha sido

levado a julgamento pelo Tribunal popular.

5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para

determinar a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver

preso, em virtude do esso de prazo não-razoável de sua custódia

provisória.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, concedendo
“Habeas Corpus” de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 81.170 – SP (2007/0080380-0), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-81-170-sp-2007-0080380-0-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026