STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.272 – DF (2007/0071088-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 80.272 – DF (2007/0071088-1)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : JOSÉ DE MENEZES FORMIGA E OUTRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

PA C I E N T E : ANTÔNIO ARAÚJO DAMASCENO

EMENTA

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA

DEFINITIVA FIXADA EM SETE ANOS DE RECLUSÃO. REGIME

INICIAL MAIS SEVERO PARA O CUMPRIMENTO DA

PENA. SÚMULAS 718 E 719/STF. ORDEM CONCEDIDA.

1. Nos termos da Súmula 718/STF, “A opinião do julgador sobre a

gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para

a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a

pena aplicada”.

2. E, ainda, segundo a Súmula 719/STF, “A imposição do regime de

cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige

motivação idônea”.

3. Na hipótese em eme, não havendo notícia de reincidência e

tendo a pena-base sido fia no mínimo legal, ou seja, em 6 (seis)

anos de reclusão, justamente por força do reconhecimento das circunstâncias

judiciais do art. 59 do Código Penal como totalmente

favoráveis ao paciente, impõe-se a fição do regime semi-aberto

para o início do cumprimento da pena aplicada (7 anos de reclusão),

em observância ao disposto no art. 33, § 2º, letra b, do referido

diploma legal.

4. Ordem concedida para fir o regime semi-aberto para o início de

cumprimento da condenação imposta ao paciente.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer
e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 80.272 – DF (2007/0071088-1), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-80-272-df-2007-0071088-1-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026