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STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.738 – RJ (2006/0192890-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 65.738 – RJ (2006/0192890-5)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : ADEMIR PEREIRA PORTO

IMPETRADO : SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PA C I E N T E : JOÃO FRANCISCO PORTO (PRESO)

PA C I E N T E : ANTÔNIO PORTO FILHO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE

QUADRILHA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO PENDENTE DE

APRECIAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL

A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.

NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO ORIGINÁRIO. EXISTÊNCIA

DE QUESTÕES DE DIREITO QUE INDEPENDEM DO EXAME

APROFUNDADO DA PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

EVIDENCIADO.

1. Tendo em vista que as questões sub emine não foram objeto de

análise pelo Tribunal de origem, não há como ser conhecida a impetração,

diante da flagrante incompetência desta Corte Superior (art.

105, inciso II, alínea a, da Constituição da República) para apreciar

originariamente a matéria, sob pena de supressão de instância. Precedentes.

2. Contudo, apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra

decisão que resolve incidente em eução, não há óbice ao manejo

do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir

do eme aprofundado de provas, como ocorre relativamente a

algumas das alegações do Impetrante.

3. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa parte, concedida a

ordem para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio

de Janeiro aprecie o mérito da impetração no que se refere às argüições

que não dependem de eme aprofundado da prova, decidindo

como entender de direito.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, conceder a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 65.738 – RJ (2006/0192890-5), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-65-738-rj-2006-0192890-5-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026