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STJ, HABEAS CORPUS Nº 63.118 – SP (2006/0158337-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008

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HABEAS CORPUS Nº 63.118 – SP (2006/0158337-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : PHILIP ANTONIOLI E OUTRO

IMPETRADO : QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3A REGIÃO

PA C I E N T E : DÉCIO APOLINÁRIO

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

NACIONAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA

POR TER SIDO FORMULADA DE FORMA GENÉRICA,

BEM COMO POR AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESSENCIAIS

DO FATO.

1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, nos crimes societários

é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de

cada acusado, bastando, para tanto, que a exordial narre a conduta

delituosa de forma a possibilitar o ercício da ampla defesa, o que,

no caso, ocorre.

2. A denúncia encontra-se em conformidade com o disposto no art.

41 do Código de Processo Penal, porquanto demonstra os fatos supostamente

criminosos, com a indicação dos documentos comprobatórios

das imputações feitas ao ora Paciente, dentre os quais extratos

bancários, quadros demonstrativos e dados extraídos de inquérito

do Banco Central.

3. Perquirir se tais documentos, efetivamente, demonstram a ocorrência

dos fatos descritos na denúncia, requer o revolvimento da

matéria fática, o que somente poderá ser discutido durante a instrução

criminal. O habeas corpus não pode substituir a ação penal no que ela

tem de essencial – o livre ercício do contraditório.

4. Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 63.118 – SP (2006/0158337-0), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-63-118-sp-2006-0158337-0-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025