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STJ, HABEAS CORPUS Nº 62.609 – SP (2006/0151839-3), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 62.609 – SP (2006/0151839-3)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : LUCIANO MANOEL DA SILVA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : VALDELIR DA SILVA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO

DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO

RASPADA (ART. 16, INCISO IV, DA LEI N.º

10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA

PUNIBILIDADE.

1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que, diante da

literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo para regularização

do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03),

houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas

relacionadas à posse de arma de fogo.

2. Estando comprovado que o Paciente foi preso em flagrante em

26/12/2003, dentro, portanto, do período estabelecido pela Lei para a

regularização das armas ou para sua entrega à Polícia Federal (com

início em 23/12/2003 e término em 23/10/2005), resta evidenciada a

atipicidade da conduta, incidindo, na espécie, a abolitio criminis temporária

deferida nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.

3. Habeas corpus concedido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 62.609 – SP (2006/0151839-3), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-62-609-sp-2006-0151839-3-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024