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HABEAS CORPUS Nº 62.609 – SP (2006/0151839-3)
R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : LUCIANO MANOEL DA SILVA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : VALDELIR DA SILVA (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO
DO DESARMAMENTO. POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO
RASPADA (ART. 16, INCISO IV, DA LEI N.º
10.826/03). ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE.
1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que, diante da
literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo para regularização
do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03),
houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas
relacionadas à posse de arma de fogo.
2. Estando comprovado que o Paciente foi preso em flagrante em
26/12/2003, dentro, portanto, do período estabelecido pela Lei para a
regularização das armas ou para sua entrega à Polícia Federal (com
início em 23/12/2003 e término em 23/10/2005), resta evidenciada a
atipicidade da conduta, incidindo, na espécie, a abolitio criminis temporária
deferida nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.
3. Habeas corpus concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)