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STJ, HABEAS CORPUS Nº 54.854 – RJ (2006/0034891-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 54.854 – RJ (2006/0034891-8)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : SALVADOR CONTI TAVARES

IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO

PA C I E N T E : EVANDRO JOSÉ DOS PASSOS JUNIOR

EMENTA

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA

CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE.

FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação

transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada,

com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.

2. Decretando o Juiz de primeiro grau a custódia cautelar dizendo ser

necessária para garantir a aplicação da lei penal, fazendo meras conjecturas

sobre o fato de o paciente não residir no local informado,

sem demonstrar concretamente a conveniência da adoção da rigorosa

providência, resta evidenciado o constrangimento ilegal.

3. Habeas corpus concedido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2006.(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 54.854 – RJ (2006/0034891-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-54-854-rj-2006-0034891-8-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024