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STJ, HABEAS CORPUS Nº 53.305 – SP (2006/0017362-5), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 53.305 – SP (2006/0017362-5)

R E L ATO R A : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS

MOURA

IMPETRANTE : MIGUEL PEREIRA NETO E OUTROS

IMPETRADO : SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 3A REGIÃO

PA C I E N T E : ABRAHAM KASINSKI

PA C I E N T E : YVONNE KASINSKI

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA

DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 168-A

DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. FALTA DE DESCRIÇÃO

ADEQUADA DAS CONDUTAS DOS DENUNCIADOS.

SIMPLES REMISSÃO AO CONTRATO SOCIAL. FALTA DE NEXO

CAUSAL. NULIDADE.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo

Tribunal Federal convergem no entendimento de que, nos crimes

praticados no âmbito das sociedades, a detenção de poderes de gestão

e administração não é suficiente para a instauração da ação penal,

devendo a denúncia descrever conduta da qual se possa resultar a

prática do delito (nexo de causalidade).

2. Possuindo o contrato social a previsão de que a sociedade será

administrada por diretores e gerentes, torna-se ainda mais recomendável

que exista prévia investigação da efetiva participação dos pacientes

na prática da conduta descrita na denúncia.

3. Ordem concedida para declarar inepta a inicial acusatória, e, por

conseguinte, a nulidade de todo o processo.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: “Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou a Relatoria, seguido
do voto do Sr. Ministro Paulo Gallotti no mesmo sentido, a Turma,
por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Nilson Naves,
Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 24 de maio de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 53.305 – SP (2006/0017362-5), Relator Ministra Maria Thereza De Assis , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-53-305-sp-2006-0017362-5-relator-ministra-maria-thereza-de-assis-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 04 mai. 2026