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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 501.326 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 501.326 – PR

(2004/0124083-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : TRANSBANCO BANCO DE INVESTIMENTO

S/A

ADVOGADO : MARCOS LEANDRO PEREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO

DA FAZENDA PÚBLICA – ART. 20, § 4º, DO CPC –

SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA – DIVERGÊNCIA

DE TESES INEXISTENTES.

1. Não se conhece de embargos de divergência onde o embargante

não comprova a similitude fática dos arestos confrontados e não

existe, de modo algum, divergência nas teses apresentadas.

2. Firme a jurisprudência da Primeira Seção no sentido de que,

quando vencida da Fazenda Pública, os honorários podem ser fios

aquém do patamar de 10%, conforme o art. 20, § 4º, do CPC, mas

não está o magistrado, entretanto, obrigado a fazê-lo quando entender,

nos mesmos critérios do § 4º, que remete ao § 3º do caput do art. 20,

do CPC, que a verba seria insuficiente.

Embargos de divergência não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 501.326 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-501-326-pr-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025