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STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/11/2007

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788

– SP (1998/0057915-0)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

EMBARGANTE : EDEVALDO ALVES DA SILVA E CÔNJUGE

ADVOGADO : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTRO(S)

EMBARGADO : MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA E OUTRO(S)

ADVOGADO : ROBERTO BARBOSA PEREIRA E OUTRO

E M E N T A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. CORREÇÃO. NOVO

RELATOR. DESIGNAÇÃO.

1. Há contradição, sanável por embargos declaratórios, se a fundamentação

do voto não é compatível com seu dispositivo.

2. Se, após corrigida a conclusão de um dos votos, verifica-se que o

acórdão não foi unânime, impõe-se a retificar o registro do julgamento

.

3. Lavrado o acórdão por ministro efetivamente vencido na formação

do aresto, impõe-se a redação de novo acórdão, por ministro integrante

da maioria.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, deliberar em afastar a preliminar, conhecer
dos Embargos de Declaração, e, no mérito, acolhê-los para correção
de erro material e retificação do julgado proferido nos Embargos de
Divergência, nos seguintes termos: A Seção, por maioria, conhecer
dos Embargos de Divergência e lhes negar provimento, vencido o Sr.
Ministro Humberto Gomes de Barros. Em consequência, o Relator
para o acórdão passará a ser o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes
Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e
Massami Uyeda e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-54-788-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025