—————————————————————-
EDcl nos EDcl nos EDcl no RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 22.512 – PR (2006/0176430-3)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : CATTALANI TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : DENIS NORTON RABY E OUTRO
T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
IMPETRADO : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO NR 2759079 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
EMBARGADO : BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : ROSÂNGELA DO SOCORRO ALVES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO
POR FAX – PRAZO PARA JUNTADA DA PETIÇÃO
ORIGINAL – INTEMPESTIVIDADE – DOCUMENTOS INÁ-
BEIS.
1. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com a
interposição do recurso por intermédio do sistema de fac-símile, deve
a parte apresentar os originais no prazo de 05 (cinco) dias. Sedimentou-
se, ainda, o entendimento de que o prazo previsto na Lei
9.800/99 é contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e
feriados (Precedentes).
2. Documentos acostados inábeis para comprovar a tempestividade da
apresentação da peça original.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)