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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.231 – MS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.231 – MS

(2007/0200526-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADA : APARECIDA BORDIM M. SOARES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : OSNY TOSSI E OUTRO

ADVOGADO : SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL

NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO

OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual

voltado a suprir omissão do julgado ou a dele eluir obscuridade ou

contradição. Dessarte, não se prestam a revisar entendimento materializado

de forma clara, coerente e congruente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.231 – MS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-977-231-ms-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024