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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.231 – MS
(2007/0200526-2)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA : APARECIDA BORDIM M. SOARES E OUTRO(
S)
EMBARGADO : OSNY TOSSI E OUTRO
ADVOGADO : SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual
voltado a suprir omissão do julgado ou a dele eluir obscuridade ou
contradição. Dessarte, não se prestam a revisar entendimento materializado
de forma clara, coerente e congruente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.