—————————————————————-
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 885.262 – RS
(2006/0198866-7)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
EMBARGANTE : COMERCIAL GIERING LTDA
ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E
OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Comercial Giering
Ltda. em face de acórdão que apreciou anteriores embargos de declaração
e os rejeitou. Sustenta a embargante a existência de omissão
consistente na falta de análise da nota erada pela PFN/CDA n.
513/99, citada no julgado de relatoria do Ministro Luiz Fux (REsp
665.928/RS, DJ 02/05/2005). Por último, alega que, tendo o benefício
de dispensa dos acréscimos legais sido instituído apenas por meio da
MP 1.858-8/99, em 28.08.1999, não poderia a embargante requerer o
implemento dos benefícios em data anterior ao trânsito em julgado
(17.08.1999).
2. O acórdão que apreciou o recurso especial foi bastante claro ao
explicar e fundamentar a inexistência do direito da empresa, concluindo
pelo êxito do inconformismo da Fazenda. Abordou todos os
pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme
a prestação jurisdicional solicitada.
3. As argumentações novamente tecidas na sede de embargos de
declaração são condizentes à matéria de fundo, o que desborda dos
lindes traçados pelo art 535 do CPC. Não se traduz em omissão a
ausência de manifestação sobre uma nota erada pela PFN, que foi
citada em precedente desta Corte. Isso é questão que envolve o
mérito, cujo deslinde já foi erado no julgamento do apelo especial.
4. Não-configuração de omissão.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)