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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 884.534 – RS
(2006/0197574-2)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : JOÃO MANOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA
– DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(
S)
INTERES. : MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
PROCURADOR : OSCAR CORNELSEN NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓ-
RIOS. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007.