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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 884.534 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 884.534 – RS

(2006/0197574-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : JOÃO MANOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO : MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA

– DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(

S)

INTERES. : MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

PROCURADOR : OSCAR CORNELSEN NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓ-

RIOS. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda,
José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 884.534 – RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-884-534-rs-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024