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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 802.984 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 802.984 – SC

(2005/0204078-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INDÚSTRIA DE MADEIRAS STEILEIN LTDA

ADVOGADO : VIRGILIO CESAR DE MELO E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO

ESPECIAL – EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração com caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 802.984 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-802-984-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026