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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 752.085 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 752.085 – RJ

(2005/0083051-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉSAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : GERDAU AÇOMINAS S/A

ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO FABRI DE MACENA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS.

INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.

535 DO CPC. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO

DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO

CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, CONDENANDO-

SE A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 752.085 – RJ, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-752-085-rj-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024