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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 752.085 – RJ
(2005/0083051-0)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÉSAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(
S)
EMBARGADO : GERDAU AÇOMINAS S/A
ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO FABRI DE MACENA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
535 DO CPC. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO
DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, CONDENANDO-
SE A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 28 de agosto de 2007.