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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.832 – GO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.832 – GO

(2003/0077757-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS

DE GOIAS LTDA E OUTRO(

S)

ADVOGADO : DERMEVAL FERNANDES DE SOUZA E

OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSÉ LUIZ GOMES RÔLO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL.

1. O aresto adotou o fundamento de que os atos cooperativos, realizados

entre as sociedades e os seus associados, nos termos da Lei

5.764/71, ensejam a elusão da incidência da Cofins.

2. Correção de erro material para fir que a embargante é uma

cooperativa de serviços médicos, e não de crédito.

3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 06 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 546.832 – GO, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-546-832-go-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 25 jul. 2026